topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TAMANDARE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Endereço: Forte Santo Inácio de Loyola - Rua Catorze
Número: 107
Bairro: CENTRO
CEP: 55.578-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: meioambiente@tamandare.pe.gov.br
Website: http://tamandare.pe.gov.br/secretaria-de-meio-ambiente1/
Telefone: (81) 98512-1231
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Alberto da Silva Santos Alberto da Silva Santos Secretário(a) (81) 98512-1231 - meioambiente@tamandare.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE FOI CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 10 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007 E TEM A SEGUINTE ESTRUTURA BÁSICA:



I – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, INTEGRADO PELA CHEFIA DE GABINETE E PELA ASSESSORIA DE APOIO E EXPEDIENTE.



II – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL – REALIZA ESTUDOS E ANÁLISES, ELABORA PROJETOS, PLANEJA E DESENCADEIA MEDIDAS E AÇÕES PARA A PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E CONTROLE DAS AÇÕES ANTRÓPICAS SOBRE O PATRIMÔNIO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO.



III – DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL – CONTROLE DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO.



IV – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – PROMOVE AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA A POPULAÇÃO, COMO CURSOS, CAPACITAÇÕES, CAMPANHAS, VISITAS MONITORADAS, PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES.

COMPETÊNCIAS

COMPETÊNCIAS

É COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE:
I - COORDENAR AÇÕES E EXECUTAR PLANOS, PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL;
II - ESTUDAR, DEFINIR E EXPEDIR NORMAS TÉCNICAS, LEGAIS E PROCEDIMENTOS, VISANDO A PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO;
III - IDENTIFICAR, IMPLANTAR E ADMINISTRAR UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E OUTRAS ÁREAS PROTEGIDAS, VISANDO A CONSERVAÇÃO DE MANANCIAIS, ECOSSISTEMAS NATURAIS, FLORA E FAUNA, RECURSOS GENÉTICOS E OUTROS BENS E INTERESSES ECOLÓGICOS, ESTABELECENDO NORMAS A SEREM OBSERVADAS NESSAS ÁREAS;
IV - ESTABELECER DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS MANANCIAIS E PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE OCUPAÇÃO DE ÁREAS DE DRENAGEM DE BACIAS OU SUB-BACIAS HIDROGRÁFICAS;
V - ASSESSORAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA ELABORAÇÃO E REVISÃO DO PLANEJAMENTO LOCAL, QUANDO A ASPECTOS AMBIENTAIS, CONTROLE DA POLUIÇÃO, EXPANSÃO URBANA E PROPOSTA PARA A CRIAÇÃO DE NOVAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO;
VI - PARTICIPAR DA PROMOÇÃO DE MEDIDAS ADEQUADAS À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICA, PAISAGÍSTICO, HISTÓRICO, CULTURAL E ARQUEOLÓGICO;
VII - CONVOCAR AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, QUANDO NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE;
VIII - PROTEGER E RECUPERAR OS ECOSSISTEMAS NATURAIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO EM ESPECIAL A MATA ATLÂNTICA E SEUS ECOSSISTEMAS ASSOCIADOS, BEM COMO OS ECOSSISTEMAS AQUÁTICOS; PARÁGRAFO ÚNICO LEI Nº 258/2009

 

 

 

 

SUBSEÇÃO II

DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

ART.115 – A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE:

I.ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:

A) SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE.

II.ÓRGÃO COLEGIADO:

A)     CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

III.ÓRGÃOS DE OPERATIVOS:

A)     DEPARTAMENTO DE EVENTOS, DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO TURÍSTICA;

B)     DEPARTAMENTO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE;

C)      DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

 

SUBSEÇÃO III

D O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

ART.116 – AO SECRETÁRIO DO TURISMO, COMÉRCIO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, COMPETE O EXERCÍCIO DAS SEGUINTES FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:

I.ASSESSORAR O PREFEITO DO MUNICÍPIO NOS ASSUNTODS DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, CULTURA E MEIO AMBIENTE.

II.ENCAMINHAR AO PREFEITO DO MUNICÍPIO PLANOS, ESTUDOS, PROJETOS E PROPOSTAS PARA ATUAÇÃO INTEGRADA E MULTISETORIAL DO PODER EXECUTIVO.

III.DEFINIR E ESTABELECER POLÍTICAS, DIRETRIZES E NORMAS DE ORGANIZAÇÃO INTERNA PARA ATUAÇÃO DA SECRETARIA DO TURISMO, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE.

IV.APROVAR E AVALIAR OS PLANOS E PROGRAMAS DE TRABALHO DE TRABALHO DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA, BEM COMO A SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA INTERNA.

V.PROMOVER A ARTICULAÇÃO COM ORGANISMOS LOCAIS, REGIONAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS.

VI.DESIGNAR SERVIDORES PARA REPRESENTAR A SECRETARIA EM REUNIÕES DE TRABALHO OU PARA RESOLVER ASSUNTOS DE INTERESSE DESTA.

VII.EXARAR DESPACHOS E ENCAMINHAR PROCESSOS E PLEITOS PARA ÓRGÃOS EXECUTIVOS, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA.

VIII.MANTER O PREFEITO DO MUNICÍPIO PERMANENTEMENTE INFORMADO ACERCA DOS ASSUNTOS E ATIVIDADES AFETOS A SECRETARIA.

IX.DESEMPENHAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS COM OS OBJETIVOS E A COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, CULTURA E MEIO AMBIENTE.

PARÁGRAFO ÚNICO – A SECRETARIA DO TURISMO, COMÉRCIO, CULTURA E MEIO AMBIENTE SERÁ NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBSERVADOS OS REQUESITOS ESTABELECIDOS EM LEI.

 

SEÇÃO ESPECIAL DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO COLEGIADO

SUBSEÇÃO IV

DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

UNIDADE I

DEPARTAMENTO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE

ART.118 – É COMPETÊNCIA GERAL DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE:

I.A ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DE EXECUÇÃO DE PLANOS, PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO, AMBIENTAIS E CULTURAIS, BEM COMO SUA ADEQUAÇÃO ÀS PRIORIDADES ESTABELECIDAS NA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO, DE DURAÇÃO ANUAL OU PLURIANUAL;

II.A ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS EM ARTICULAÇÃO COM A PROCURADORIA JÚRIDICA MUNICIPAL E A SECRETARIA DE INFRA – ESTRUTURA, QUE ASSEGURTEM O ORDENAMENTO DO ESPAÇO URBANO E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE;

III.APOIAR O SECRETÁRTIO DE TURISMO, COMÉRCIO, CULTURA E MEIO AMBIENTE NA PROMOÇAO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, JUNTO AOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E PROGRAMAS INTERNACIONAIS, FEDERAIS E ESTADUAIS, PARA A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DEFINIDOS DOS PLANOS E PROGRAMAS MUNICIPAIS.

IV.PROMOVER EM PARCEIRIA COM O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE MEDIDA E CAMPANHAS DE CRÁTER AMBIENTAL, VISANDO A PROTEÇÃO DA FAUNA E DA FLORA.

V.DESENVOLVER ESFORÇOS PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO EM FEIRAS CULTURAIS NA REGIÃO DO ESTADO.

VI.PROMOVER AÇÕES ARTÍSTICOS – CULTURAIS PROPORCIONANDO O LAZER COMUNITÁRIO, ELEVANDO O NÍVEL SOCIAL DO INDIVÍDUO.

VII.COORDENAR E ELABORAR A PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICO – CULTURAL DO MUNICÍPIO.

VIII.ARTICULAR – SE COM ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES ARTÍSTICO – CULTURAIS E UTILIZAR RECURSOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL E DE ÁUDIO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS.

IX.ORGANIZAR EXIBIÇÃO DE FILMES E FITAS DE VÍDEO E ESTIMULAR E APOIAR ATIVIDADES DE MÚSICA.

X.CRIAR AS CONDIÇÕES SUFICIENTES E NECESSÁRIAS Á PRESERVAÇÃO DOS PATRIMÔNIOS HITÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO.

XI.FAZER O CADASTRAMENTO DAS AGREMIAÇÕES E SEGMENTOS CULTURAIS EM ATUÇÃO NO MUNICÍPIO.

XII.DESEMPENHAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELTAS.

PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBSERVADOS OS REQUESITOS ESTABELECIDOS EM LEI.

 

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.