2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA
MANOEL ALVES DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE A
41.794.376/0001-00
09/04/2021 a 31/03/2022
09/04/2021
R$ 120.000,00
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
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2 | 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA | Justifica-se esta prorrogação, por serem os serviços de fundamental importância para a execução dos trabalhos de funcionamento da Câmara Municipal, com auxílio direto de advogados na execução dos trabalhos de funcionamento da Casa Legislativa deste Município, que, por ser tema com regulamentação específica, requer de assessoria jurídica especializada para seu pleno e eficaz funcionamento, mais precisamente na elaboração e emissão de pareceres jurídicos em processos legislativos e outros atos administrativos, bem como atuando com a orientação a todos os vereadores que compõem a mesa diretora e comissões Permanentes, Especiais e Itinerantes, e a emissão de Parecer sobre minutas de editais e contratos decorrentes de licitação pública instauradas por esta Casa, e atuando nos diversos pronunciamentos do Presidente frente aos órgãos de controle externo e interno, tais como, Tribunal de Contas e Ministério Público | 31/03/2023 | 31/03/2024 | R$ 120.000,00 |
3 | 5.000 OUTROS | Alteração de Prazo | 09/04/2021 | 31/03/2025 | R$ 120.000,00 |
1010 | 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA | O aditivo de prazo justifica-se para que seja mantida a continuação do serviço, levando em consideração o princípio da eficiência, economicidade, mantidas as demais condições do contrato original. | 01/04/2022 | 31/03/2023 | R$ 120.000,00 |