topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TAMANDARE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: PROCURADORIA MUNICIPAL
Endereço: Av. José Bezerra Sobrinho
Número: S/N
Bairro: Centro
CEP: 55.578-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: procuradoria@tamandare.pe.gov.br
Website: http://tamandare.pe.gov.br/procuradoria-geral/
Telefone: (81) 98822-9439
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Elcio Vital de Melo Elcio Vital de Melo Procurador(a) (81) 98822-9439 - procuradoria@tamandare.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES

 

O ASSESSORAMENTO DIRETO AO PREFEITO E AO GABINETE REFERENTEMENTE A ASSUNTOS E MATÉRIAS LEGAIS SERÁ PRESTADO PELA PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL, EM ESPECIAL NO TOCANTE E TEMAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, COMPETINDO-LHE O CUMPRIMENTO ESPECÍFICO DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES SEGUINTES:
I. PRESTAR ASSESSORAMENTO AO PREFEITO EM ASSUNTOS JURÍDICOS, ESCLARECENDO-O SE NECESSÁRIO QUANTO A INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS.
II. REPRESENTAR O MUNICÍPIO EXTRAJUDICIALMENTE E JUDICIALMENTE, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PROMOVER A DEFESA DOS SEUS INTERESSES, EM QUAISQUER INSTÂNCIAS JUDICIAL, NAS CAUSAS EM QUE FOR AUTOR, RÉU OPONENTE, ASSISTENTE, TERCEIRO, INTERVENIENTE, OU, POR QUALQUER FORMA INTERESSADA, USANDO DE TODOS OS RECURSOS LEGALMENTE CABÍVEIS E PERMITIDOS, ATÉ O ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA JUDICIAL E TODOS OS PODERES PARA O FORO EM GERAL E, EM ESPECIAL, RECEBER CITAÇÃO E, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADO PELO PREFEITO, PROPOR AÇÃO, DESISTIR, TRANSIGIR, ACORDAR, CONFESSAR, COMPROMISSAR, RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
III. EMITIR COM EXCLUSIVIDADE PARECER SOBRE QUESTÕES JURÍDICAS, FORNECENDO ÀS SECRETARIAS O ABASTECIMENTO NECESSÁRIO Á FIXAÇÃO DE ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE, QUANDO AO CUMPRIMENTO DE ORDENS E SENTENÇAS JUDICIAIS.
V. EXERCER O CONTROLE PREVENTIVO DA LEGALIDADE DOS ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, MEDIANTE CONSULTORIA, ORIENTAÇÃO NORMATIVA E SUPERVISÃO TÉCNICA DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA JURÍDICA.
VI. REPRESENTAR O MUNICÍPIO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, INTERVINDO OBRIGATORIAMENTE EM TODOS OS PROCESSOS SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO CONSELHO E QUE DE QUALQUER FORMA DIGAM RESPEITO AO MUNICÍPIO, DEFENDENDO OS INTERESSES DA FAZENDA PÚBLICA, PROMOVENDO E REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO.
VI. REPRESENTAR A FAZENDA PÚBLICA PERANTE A CÂMARA MUNICIPAL NOS PROCESSOS IMPUGNATIVOS DE CONTRATOS DE DESPESAS.
VII. REPRESENTAR O MUNICÍPIO NAS ASSEMBLEIAS DAS ASSOCIAÇÕES E EM OUTRAS ENTIDADES DE QUE O MESMO PARTICIPE.
VIII. ELABORAR, ANALISAR E REGISTRAR OS CONVÊNIOS, CONTRATOS, ACORDOS, AJUSTES OU QUAISQUER OUTROS ATOS OU NEGÓCIOS JURÍDICOS EM QUE O MUNICÍPIO PARTICIPE DIRETAMENTE OU COMO INTERVENIENTE.
IX. REALIZAR E JULGAR AS LICITAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
X. EXAMINAR A LEGALIDADE DAS INSCRIÇÕES DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, EM ESPECIAL QUANTO AOS ASPECTOS DE LIQUIDEZ E CERTEZA, BEM COMO, INSCREVER DÉBITOS EXTRAORDINÁRIOS NA DÍVIDA ATIVA E COBRAR JUDICIALMENTE OS DÉBITOS DE QUALQUER NATUREZA INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA, CONJUNTAMENTE COM ASSESSORIA TRIBUTÁRIA ESPECIALIZADA CONTRATADA, SENDO O CASO.
XI. PROCEDER A ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER NAS MATÉRIAS LEGISLATIVAS SUBMETIDAS A SANÇÃO DO PREFEITO OU DE SUA AUTORIA ELABORANDO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, RAZÕES DE VETOS OU QUAISQUER OUTRAS PEÇAS JURÍDICAS.
XII. PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE DE COMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO OU OUTRO QUE TENHA POR FINALIDADE A ALTERAÇÃO, REVISÃO, REFORMA OU ELABORAÇÃO DE CÓDIGOS E LEIS MUNICIPAIS.
XIII. INSTAURAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA APURAR FALTAS, EM QUALQUER NÍVEL, DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
XIV. SUPERVISIONAR E COORDENAR O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
XVII. CONTRIBUIR, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, PARA COMPATIBILIZAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, COM OS PLANOS DE GOVERNO, DE FORMA ARTICULADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.
XVIII. MANTER ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS NAS ÁREAS DE PREVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA RECEITA E DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO ORÇAMENTO.
XIX. EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRETAS.
XIV. CONTRIBUIR, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, PARA COMPATIBILIZAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. (ART. 25 DA LEI Nº 165/2001).

COMPETÊNCIAS

COMPETÊNCIAS

 

A PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL É ÓRGÃO DE NÍVEL DE ATUAÇÃO SUPERIOR, DE NATUREZA INSTRUMENTAL DO GOVERNO MUNICIPAL, SUBORDINADO DIRETAMENTE AO GABINETE DO PREFEITO, CONSTITUINDO O NÚCLEO CENTRAL DO SISTEMA DE ASSESSORAMENTO E ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA DO MUNICÍPIO. (ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 165/2001).

 

 

 

SUBSEÇÃO II

 

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

UNIDADE I

DA PROCURADORIA ADJUNTA

ART.27 – COMPETE A PROCURADORIA ADJUNTA ASSESSORAR A PROCURADORIA GERAL E A ESTAR DEVENDO SEGUIR DIRETRIZES DE ATIVIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 25 ESTA LEI, SOB A COORDENAÇÃO DO PROCURADOR GERAL.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A PROCURADORIA ADJUNTA SERÁ DIRIGIDA POR UM PROCURADOR ADJUNTO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO.

UNIDADE II

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MUNICIPAL – AJM

ART.28 – COMPETE DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MUNICIPAL AUXILIAR O PROCURADOR GERAL NO QUE SE REFERE Á ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA E AUXILIAR O PROCURADOR GERAL, QUANDO SOLICITADO.

PARÁGRAFO ÚNICO – A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MUNICIPAL SERÁ DIRIGIDA POR UM ADVOGADO ASSISTENTE, NOMEADO. EM COMISSÃO, PELO PREFEITO.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Assistência Juridica

Atendimento durante todo o horário de expediente da Prefeitura para tratar de assuntos de sua competência, esclarecimentos e prestação de informações sobre processos administrativos e judiciais em que o munícipe seja parte ou tenha justificado interesse.

Consulta à Legislação Municipal

Protocolo Geral da PGM

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.