Entidade: | SECRETARIA DE GOVERNO |
Endereço: | AV. JOSÉ BEZERRA SOBRINHO |
Número: | S/N |
Bairro: | CENTRO |
CEP: | 55.578-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | governo@tamandare.pe.gov.br |
Website: | http://tamandare.pe.gov.br/secretaria-de-governo/ |
Telefone: | (81) 98512-1231 |
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ATRIBUIÇÕES
SÃO FUNÇÕES BÁSICAS DA SECRETARIA DE GOVERNO:
I – COORDENAR A ESTRATÉGIA E A METODOLOGIA DE GESTÃO E ACOMPANHAR OS PROGRAMAS E PROJETOS PRIORITÁRIOS DO GOVERNO MUNICIPAL;
II – ESTIMULAR E COORDENAR O PROCESSO DE INTEGRAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS DE GOVERNO, DE FORMA A GARANTIR A INTERSETORIALIDADE DAS AÇÕES;
III – COORDENAR O PROCESSO DE INTERLOCUÇÃO COM A COMUNIDADE, POR MEIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS;
IV – ASSESSORAR E APOIAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA ARTICULAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E CONTROLE DE ASSUNTOS RELACIONADOS AO SENADO FEDERAL, À CÂMARA DOS DEPUTADOS, À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E, PRINCIPALMENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NOS ASSUNTOS RELACIONADOS A PROJETOS DE LEI, INDICAÇÕES, PLEITOS, RESOLUÇÕES, DECRETOS, PORTARIAS, ENTRE OUTROS ATOS NORMATIVOS DE INTERESSE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL;
V – DESEMPENHAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES AFINS, BEM COMO DAR EXECUÇÃO ÀS DETERMINAÇÕES E DIRETRIZES ESTABELECIDOS PELO PREFEITO MUNICIPAL, E TUDO O MAIS INERENTE AOS ENCARGOS LEGAIS E ATRIBUIÇÕES PELOS MESMOS DELEGADOS;
VI – COORDENAR AS AÇÕES DE DIVULGAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL E PADRONIZANDO A PUBLICIDADE OFICIAL. (ART. 2º DA LEI Nº 283/2009).
COMPETÊNCIAS
A SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL (SGM), CRIADA POR MEIO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.038/2020 E ALTERADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.057/2021, INTEGRA O GABINETE DO PREFEITO.
Secretaria Geral de Governo tem por atribuição manter uma interlocução com a Câmara de vereadores, órgãos do governo de estado, congresso Nacional e Governo Federal.
Supervisionar e acompanhar o Plano de Governo Municipal ao longo da gestão afim de cobrar e contribuir com as pastas para a execução do plano.
Coordenar e orientar as demais secretarias municipais de acordo com suas necessidades.
Participar efetivamente na elaboração da legislação orçamentária anual (LOA).
Acompanhar a execução de programas e projetos prioritários da administração pública municipal.
Dar assistência aos demais órgãos da administração municipal na execução dos serviços pertinentes a cada um e de acordo com as necessidades demandadas.
A SGG tem o apoio técnico e administrativo do Gabinete da Prefeita (o).
A SGG preside o COMUDE, Conselho Municipal de Desenvolvimento, conselho este que tem por finalidade principal promover o desenvolvimento local, harmônico e sustentável através, da integração entre o poder público e privado, promovendo políticas públicas de interesse comum da sociedade.
O COMUDE por sua vez possui um papel relevante junto ao COREDE (conselho regional de desenvolvimento), o qual realiza anualmente a Consulta Popular onde definem através de votação popular as demandas a serem votadas e consequentemente contempladas com os recursos a serem aplicados onde a sociedade anteriormente e democraticamente optou.