Entidade: | SECRETARIA DE AGRICULTURA |
Endereço: | Av. José Sobrinho / Zona Rural (Vila Saué/Santo André) |
Número: | S/N |
Bairro: | TAMANDARÉ |
CEP: | 55.578-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | agricultura@tamandare.pe.gov.br |
Website: | http://tamandare.pe.gov.br/secretaria-de-agricultura/ |
Telefone: | (81) 98512-1231 |
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ATRIBUIÇÕES
A SECRETARIA DE POLÍTICA AGROPECUÁRIA TEM POR COMPETÊNCIA O EXERCÍCIO DAS SEGUINTES FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:
I. PLANEJAR, FOMENTAR E EXECUTAR A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NOS SETORES AGRÍCOLA, PECUÁRIO, PESQUEIRO E DE ABASTECIMENTO.
II. IDENTIFICAR, ATRAIR E APOIAR INVESTIMENTOS VOLTADOS À EXPANSÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS DO MUNICÍPIO.
III. - ESTIMULAR, APOIAR E ORIENTAR AS ATIVIDADES DE AGROPECUÁRIA E DE EXPANSÃO DOS INVESTIMENTOS DO SETOR.
IV. PLANEJAR E INCENTIVAR EM PARCERIA COM A INICIATIVA PRIVADA, AÇÕES E PROGRAMAS DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS ESTRUTURADORES E FOMENTADORES DE ECONOMIA RURAL DO MUNICÍPIO.
V. ASSESSORAR O PREFEITO NA ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS GERAIS DOS SETORES AGRÍCOLAS, PECUÁRIOS, PESQUEIROS E DE ABASTECIMENTOS. (ART. 103 DA LEI Nº 165/2001).
COMPETÊNCIAS
A SECRETARIA DE POLÍTICA AGROPECUÁRIA É O ÓRGÃO DESTINADO A PROMOVER, APOIAR, INCENTIVAR E DIVULGAR AS ATIVIDADES DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO (ART. 102 DA LEI Nº 165/2001).
UNIDADE II
DEPARTAMENTO DE RECURSOS PESQUEIROS
ART.109 – O DEPARTAMENTO DE RECURSOS PESQUEIROS TEM POR FINALIDADE ORIENTAR, COORDENAR E ARTICULAR AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELOS DIVERSOS ÓRGÃOS RELACIONADOS COM A PROGRAMAÇÃO DE SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA NA AREÁ DE RECURSOS PESQUEIROS.
ART.110 – AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS PESQUEIROS COMPETE:
I.ORIENTAR, COORDENAR E EXECUTAR OS PROGRAMAS E PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA, NA ÁREA DE PESCA E COMÉRCIO PESQUEIRO.
II.ARTICULA – SE COM ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO PARA DESENVOLVER AÇÕES E PROGRAMAS DE COORDENAÇÃO TÉCNICA.
III.REALIZAR ESTUDOS COM A FINALIDADE DE ORIENTAR O EMPREGO DE TÉCNICAS ADEQUADAS PARA UTILIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS E MANANCIAIS EM CONSONÂNCIA COM O ECOSSISTEMA.
IV.PROPOR DIRETRIZES PARA DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS PESQUEIROS DO MUNICÍPIO.
V.DEFINIR ÁREAS PRIORITÁRIAS NO MUNICÍPIO PARA IMPLATAÇÃO DE PROJETOS PRODUTIVOS.
VI.ELABORAR, COORDENAR, EXECUTAR, ACOMPANHAR E AVALIAR PROJETOS PARA O SETOR PESQUEIRO.
VII.ORIENTAR E COORDENAR AS ATIVIDADES DE PISCICULTURA, BEM COMO O CULTIVO DE OUTRAS ESPÉCIES AQUÁTICAS.
VIII.ESTABELECER O PLANEJAMENTO E A COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DO SETOR NO MUNICÍPIO.
IX.DESENVOLVER OUTRAS ATRIBUIÇÕES:
PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE RECURSOS PESQUEIROS SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.
UNIDADE III
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
ART.111 – O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL TEM POR FINALIDADE EXERCER E COORDENAR A AGRICULTURA, DE PRODUÇÃO E FOMENTO AGROPECUÁRIO, NA DEFESA FITO SANITÁRIA, REALIZAR EVENTODS PROMOCIONAIS DE NATUREZA AGROPECUÁRIA E FORTALECER AS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS.
ART.112 – AO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL COMPETE:
I.ASSESSORAR O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA NO SENTIDO DE ASSISTIR AO PRODUTOR RURAL, PROMOVENDO A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAI PARA O SETOR.
II.COORDENAR AS ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS OPERATIVOS VOLTADOS PARA AS POLÍTICAS DE DEFESA E FOMENTO AGROPECUÁRIO.
III.COORDENAR A EXECUÇÃO DE CAMPANHAS E/OU EVENTOS E PROGRAMAS EDUCATIVOS DE ORIENTAÇÃO AOS PRODUTORES.
IV.MANTER A ARTICULAÇÃO COM AS DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA VISANDO A COMPATILIZAÇÃO, COMPLEMENTARIEDADE E INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES, BEM COMO VIABILIZAR MEIOS PARA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE DEFESA E FOMENTO AGROPECUÁRIOS.
V.MANTER PERMANENTE ARTICULAÇÃO COM INSTITUIÇÕES FEDERAIS E ESTADUAIS NO SENTIDO DE INSERIR O MUNICÍPIO NOS PROGRAMAS TÉCNICOS E FINANCEIROS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO.
VI.MANTER PERMANENTE ARTICULAÇÃO COM INSTITUIÇÕES QUE TRATEM DAS QUESTÕES DE POLÍTICA RURAL.
I.DESEMPENHAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS.
PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.