Entidade: | SECRETARIA DE TURISMO |
Endereço: | AV. JOSÉ BEZERRA SOBRINHO |
Número: | s/n |
Bairro: | CENTRO |
CEP: | 55.578-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | turismo@tamandare.pe.gov.br |
Website: | http://tamandare.pe.gov.br/secretaria-de-turismo-evento-e-lazer/ |
Telefone: | (81) 98512-1231 |
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ASSESSORAR O PREFEITO NA ANÁLISE DAS PROPOSIÇÕES DE DIRETRIZES E NORMAS DA POLÍTICA DE TURISMO E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO; II - ARTICULAR COM OS ÓRGÃOS DOS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAL E FEDERAL, COM VISTA À INTEGRAÇÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E COMERCIAL DO MUNICÍPIO, GARANTINDO A EFICIÊNCIA DOS INVESTIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS; III. - ADOTAR MEDIDAS QUE REPRESENTEM ESTÍMULOS AO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA INDUÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS, TURÍSTICAS, CULTURAIS, ESPORTIVAS E DE LAZER, EM ESPECIAL O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DIRETAS JUNTO AOS PRODUTORES DESSAS ÁREAS, BEM COMO IMPLEMENTAR PROGRAMAS DE APOIO À PEQUENA MÉDIA EMPRESA E ARTICULAR PROJETOS CONSIDERADOS ESTRATÉGICOS PARA A PROMOÇÃO TURÍSTICA E COMERCIAL PERANTE OS DIVERSOS AGENTES ECONÔMICOS PÚBLICOS E PRIVADOS; IV. - COORDENAR O INTER RELACIONAMENTO ENTRE O SETOR PÚBLICO MUNICIPAL E O SETOR PRIVADO, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS REIVINDICAÇÕES DAS CLASSES PRODUTORAS, QUE CONSIDERAR CONVENIENTE E OPORTUNA PARA MUNICÍPIO; V. - ACOMPANHAR, NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO, AS AÇÕES DE INTERESSE DO MUNICÍPIO NA ÁREA TURÍSTICA EM GERAL;
SUBSEÇÃO ESPECIAL I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
ART.117 – COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO:
I.PARTICIPAR DA DEFINIÇÃO DA POLÍTICA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE TAMANDRÉ.
II.ACOMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE TURISMO.
III.PARTICIPAR DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS Á MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE TURISMO.
IV.ADEQUAR AS DIRETRIZES DOS PROGRAMAS DE TURISMO E MEIO AMBIENTE, ESTABELECIDOS PELOS GOVERNOS, FEDERAL E ESTADUAL PARA AS CONDIÇÕES, DAS LEGISLAÇÕES E DIRETRIZES DO MUNICÍPIO.
V.FIXAR NORMAS PARA AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS URBANÍSTICOS, AMBIENTAIS E TURÍSTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
VI.AUTORIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS QUE IMPLIQUEM EM DESMATAMENTO OU MUDANÇA NO ASPECTO PAISAGÍSTICO LOCAL.
VII.PROMOVER AVALIAÇÕES PERIÓDICAS DO DESEMPENHO DAS POLÍTICAS DE TURISMO E MEIO AMBIENTE.
VIII.MANTER INTERCÂMBIO COM OS DEMAIS CONSELHOS MUNICIPAIS DE TURISMO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL E A CÂMARA DE VEREADORES.
IX.APRECIAR E RATIFICAR O PLANO DIRETOR NO TOCANTE AS QUESTÕES PAISAGÍSTICAS, URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS.
X. PROMOVER COM APROVAÇÃO DE MAIORIA SIMPLES DOS SEUS MEMBROS DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, TOCANTE AS QUESTÕES DE NATUREZA AMBIENTAL.
XI.EXECER OUTRAS ATIVIDADES.
PARÁGRAFOS ÚNICO – O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO TERÁ COMPOSIÇÃO E REGRAS FUNCIONAIS PREVISTAS EM LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA.
UNIDADE II
DEPARTAMENTO DE EVENTOS DIVULGAÇÃO E PROMOÇÕES TURÍSTICAS
ART.119 – O DEPARTAMENTO DE EVENTOS, DIVULGAÇÕES TÚRISTICAS TEM POR FINALIDADE ARTICULAR, IMPLEMENTAR ESTUDOS E PROJETOS SETORIAIS BEM COMO, COORDENAR EM NÍVEL INSTITUCIONAL A PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, VOLTADOS PARA O FORTALECIMENTO DE TURISMO E DO COMÉRCIO.
ART.120 – AO DEPARTAMENTO DE EVENTOS, DIVULGAÇÃO E PROMOÇÕES TURÍSTICAS COMPETE O DESEMPENHO DAS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
I.PLANEJAR, COORDENAR E OPERAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE SEGMENTOS DE TURISMO.
II.MANTER PERMANENTE CONTATO COM OS AGENTES DE TURISMO ESTADUAIS E A INICIATIVA PRIVADA.
III.PROMOVER ATIVIDADES QUE RESSALTEM AS POTENCIALIDADES TURÍSTICAS MUNICIPAIS.
IV.PARTICPAÇÃO MARCANTE NA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO TURÍSTICO DE GUADALUPE – PRODETUR.
V.IMPLEMENTAR A POLÍTICA MUNICIPAL E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS E FEIRAS.
VI.COORDENAR O APOIO TÉCNICO E LOGÍSTICO QUANDO DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS.
VII.COORDENAR E ELABORAR O CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
VIII.ACOMPANHAR E CONTROLAR AS ATIVIDADES FESTIVAS DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO.
IX.PROMOVER A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE EM ATIVIDADES LOCAIS E REGIONAIS, DE CUNHO FESTIVO E SOCIAL.
X.DESEMPENHAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES:
PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE EVENTOS, DIVULGAÇÃO E PROMOÇÕES TURÍSTICAS, SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO.
ART.121 – É DE COMPETÊNCIA GERAL DO DEPARTAMENTO DR INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
I.ASSESSORAR O SECRETÁTRIO NO TOCANTE AS ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, OERTINENTES AS POLÍTICAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
II.COORDENAR E FISCALIZAR O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES MERCANTIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, VISANDO AVERIGUAR A REGULARIDADE DESSAS ATIVIDADES PERANTE O CÓDIGO DE POSTURAS, O CÓDIGO TRIBUTÁRIO E O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO.
III.COORDENAR E FISCALIZAR AS ATIVIDADES MERCANTIS PROMOVENDO OS MEIOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO RACIONAL, SEMPRE DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DO PODER EXECUTIVO.
IV.ARTICULAR COMO SECRTÁRIO PERMANENTE DIÁLOGO COM OS SEGMENTOS EMPRESARIAIS E COMUNIDADES PRODUTIVAS DOS ESPAÇOS GEOPOLÍTICOS E ECONIMICOS DO MUNICÍPIO, PARA ELABORAÇÃO DE PROSPOOTA DE AÇÃO QUE VENHA ATENDER EMANDAS VOLTADAS PARA UMA EFICIENTE ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO COMO AGENTE DE INDUÇÃO, APOIO E PROMOÇÃO.
V.ANALISAR, DE MODO CONJUNTO COM AGENTES EMPRESARIAIS, PROBLEMAS ESTRUTURAIS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS E DIRETRIZES PARA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
VI.DESEMPENHAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS.
PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DO PESSOAL
SEÇÃO I
DOS ASSESSORES E COORDENADORES ESPECIAIS
ART.122 – AOS ASSESSORES E COORDENADORES COMPETE O EXECERCÍCIO DAS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
I.PRESTAR ASSESSORAMENTO AO SECRETÁRIO EM ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO SEU DEPARTAMENTO.
II.DIRIGIR TECNICAMENTE OS PROGRAMAS E PROJETOS SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO.
III.SUGERIR A ADOÇÃO OU A IMPLANTAÇÃO DE NORMAS E MEDIDAS NECESSÁRIAS AO APERFEIÇOAMENTO DO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO.
IV.PRATICAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS DE ROTINA NA SUA ÓRBITA DE COMPETÊNCIA.
V.ENCAMINHAR, MENSALMENTE, AO SECRETÁRIO, RELATÓRIO DAS ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS EXECUTADAS PELO DEPARTAMENTO.
VI.DESPACHAR E PRONUNCIAR – SE NOS PROCESSOS RELATIVOS AO PESSOAL VINCULADO AO SEU DEPARTAMENTO, EM ESPECIAL NO TANGE O CONTROLE DE FREQUÊNCIA, ABONO DE FALTAS, APROVAÇÃO DA ESCALA DE FÉRIAS E CONCESSÃO DE LICENÇAS.
VII.OS ASSESSORES ESPECIAIS E COORDENDORES TÊM POR FINALIDADE O DESEMPENHO DE TAREFAS DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO DO MUNICÍPIO, EM ASSUNTOS DE NATUREZA OPERATIVA RELACIONADAS Á PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS, APOIO METODOLÓGICO E EXECUÇÃO DE TAREFAS ESPECIAIS.
VIII.ASSISTIR E ASSESSORAR O PREFEITO EM ASSUNTOS DE NATUREZA COMPATÍVEL COM A AÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL.
IX.ELABORAR DOCUMENTOS, ESTUDOS E PROJETOS ESPECIAIS, NÃO INCLUÍDOS NAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA ESPECÍFICAS DOS DEMAIS ÓRGÃOS.
X.PARTICIPAR DE GRUPOS E EQUIPES DE TRABALHO MULTISETORIAS, COM A FINALIDADE DE COLABORAR COM O DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DE AÇÕES E COM A INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS DE GOVERNO.
XI.ELABORAR RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES E PROGRAMAS DE AÇÃO DO GOVERNO DO MUNICÍPIO, SEMPRE QUE SOLICITADO PELO PREFEITO.
XII.OS ASSESSORES E COORDENADORES TÊM POR FINALIDADE O DESEMPENHO DE FUNÇÕES DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO AO PREFEITO, EM ASSUNTOS DE NATUREZA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL, REALIZANDO TRABALHOS, PROMOVENDO AÇÕES ESPECÍFICAS, ANALISANDO PROCESSOS E PROMOVENDO PESQUISAS E ESTUDOS SOBRE TEMAS E MATÉRIAS DE INTERESSE DO GOVERNO MUNICIPAL.
XIII.PRESTAR APOIO E ASSESSORAMENTO TÉCNICO EM ASSUNTOS DE INTERESSE DO PREFEITO E RELACIONADOS ÀS SUAS ATIVIDADES.
XIV.COLABORAR COM A PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES E PROJETOS REALIZADOS PELO GOVERNO MUNICIPAL.
XV.DESENVOLVER ESTUDOS E PESQUISAS ACERCA DE ASSUNTOS, ATIVIDADES E PROJETOS SOLICITADOS PELO PREFEITO.
XVI.PARTICIPAR DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DAS AÇÕES DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA E DE ELABORAÇÃO DO SEU PLANO DE TRABALHO.
XVII. EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELTAS.