Entidade: | SECRETARIA DE SAÚDE |
Endereço: | Rua Torquato Vieira |
Número: | S/N |
Bairro: | CENTRO |
CEP: | 55.578-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | saude@tamandare.pe.gov.br |
Website: | http://tamandare.pe.gov.br/secretaria-de-saude/ |
Telefone: | (81) 98512-1231 |
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ATRIBUIÇÕES
A SECRETARIA DE SAÚDE É O ÓRGÃO DE NÍVEL SUPERIOR, DE NATUREZA SUBSTANTIVA, E TEM POR FINALIDADE E COMPETÊNCIA O EXERCÍCIO DAS SEGUINTES FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS:
I. DEFINIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE E OS DEMAIS ELEMENTOS DO PLANEJAMENTO NORMATIVO DA SECRETARIA, CONSIDERANDO AS DELIBERAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
II. NORMATIZAR, PROMOVER E COORDENAR O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA SECRETARIA DE SAÚDE EM ARTICULAÇÃO COM O PLANEJAMENTO REGIONAL E ESTADUAL.
III. NORMATIZAR E SUPERVISIONAR A ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PLANEJAMENTO OPERATIVO DA SECRETARIA.
IV. MANTER INTERCÂMBIO COM INSTITUIÇÕES LOCAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS VINCULADAS À SAÚDE. (ART. 48 DA LEI Nº 165/2001.
COMPETÊNCIAS
ART. 35 – É DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: I – PROMOVER O LEVANTAMENTO DOS PROBLEMAS DE SAÚDE DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, A FIM DE IDENTIFICAR AS CAUSAS E COMBATER AS DOENÇAS COM EFICÁCIA; II – MANTER ESTREITA RELAÇÃO COM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE SAÚDE ESTADUAL E FEDERAL, VISANDO AO ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL E DE DEFESA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO; III – ADMINISTRAR AS UNIDADES DE SAÚDE EXISTENTES NO MUNICÍPIO, PROMOVENDO ATENDIMENTO DE PESSOAS DOENTES E DAS QUE NECESSITAREM DE SOCORROS MÉDICOS; IV – EXECUTAR PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA A ESCOLARES; V – PROVIDENCIAR O ENCAMINHAMENTO DE PESSOAS DOENTES A OUTROS CENTROS DE SAÚDE FORA DO MUNICÍPIO, QUANDO OS RECURSOS MÉDICOS LOCAIS FOREM INSUFICIENTES; VI – PROMOVER JUNTO À POPULAÇÃO LOCAL, CAMPANHAS PREVENTIVAS DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA; VII – PROMOVER A VACINAÇÃO EM MASSA DA POPULAÇÃO LOCAL EM CAMPANHAS ESPECÍFICAS E DE ROTINA OU EM CASOS DE SURTOS EPIDÊMICOS; VIII – DIRIGIR E FISCALIZAR A APLICAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIOS DESTINADOS À SAÚDE PÚBLICA; IX – IMPLEMENTAR A NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE DOENÇAS COM ANÁLISE DE DADOS E PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SAÚDE, ALIMENTANDO SISTEMATICAMENTE OS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES: SIA/SUS, SIABMUN, SISPRENATAL, SIM, SINASC, SIPNI, SINAN, BPA, HIPERDIA, FCES, PCE, DE-PARA-SAI, SISAGUA, PCFAD, E OUTROS QUE VENHAM A SER CRIADOS; X – FISCALIZAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS COMPRADOS; XI – DESENVOLVER ATIVIDADES QUE VISAM O CONTROLE DE DOENÇAS DE CARÁTER ENDÊMICO LOCAL, BEM COMO, PROGRAMAR E IMPLEMENTAR MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DEMAIS ZOONOSES, ALÉM DO TRATAMENTO DE ACIDENTES PROVOCADOS POR ANIMAIS PEÇONHENTOS; XII – PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS E DE FISCALIZAÇÃO, EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA; XIII – SUPERVISIONAR OS PROGRAMAS PSF, PSB E PACS, CARÊNCIAS NUTRICIONAIS, FARMÁCIA BÁSICA, HIPERTENSÃO ARTERIAL, DIABÉTICOS, PROGRAMA DA -MULHER E DA CRIANÇA, E IMUNIZAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO- COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE A ASSINATURA, O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, BEM COMO A GESTÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS PRÓPRIOS E DOS REPASSES DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBSEÇÃO II
DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
ART. 49 – A SECRETARIA DE SAÚDE TEM POR OBJETIVOS INSTITUCIONAIS:
I.EXECUTAR A POLÍTICA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO.
II.PROMOVER A SUPERINTEDER AS AÇÕES QUE VISEM AO ATENDIMENTO INTEGRAL E EQUÂNIME DAS NECESSIDADES DE SAÚDE DE TODA A POPULAÇÃO.
III.ORIENTAR E CONTROLAR AS AÇÕES QUE VISEM AO ATENDIMENTO INTEGRAL E EQUÂNIME DAS NECESSIDADES DE SAÚDE DE TODA A POPULAÇÃO.
IV.ACOMPANHAR E FORTALECER O SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE.
SUBSEÇÃO III
DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAÚDE
ART. 50 – A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS:
I.ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:
A) SECRETÁRIO DE SAÚDE
II.ÓGÃO COLEGIADO:
A) CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
III.ÓRGÃO OPERATIVOS:
A) DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
B) DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, CONTROLE DE AVALIAÇÃO
C) DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA.
D) DEPARTAMENTO DE SAÚDE DISTRITAL.
SUBSEÇÃO IV
DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
SEÇÃO ESPECIAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ÓRGÃO COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ART. 52 – O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS, É UM ÓRGÃO PERMANENTE, DE CARÁTER DELIBERATIVO E COMPOSIÇÃO PARITÁRIA, CONSTITUÍDO CONFORME LEI ESPECÍFICA.
ART. 53 – AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE COMPETE O EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
I.FORMULAR ESTRATÉGIAS E DIRETRIZES GERAIS DE POLÍTICAS DE SAÚDE.
II.ACOMPANHAR E CONTROLAR O PLANEJAMENTO, A PROGRAMAÇÃO E A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE, PARA ASSEGURAR SUA CONFORMIDADE COM AS ESTRATÉGIAS E DIRETRIZES FORMULADAS.
III.ACOMPANHAR E CONTROLAR A GESTÃO FINANCEIRA, DESDE A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ATÉ A FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO.
IV.FORMULAR E DELIBERAR SOBRE A POLÍTICA DE SAÚDE, INCLUSIVE NOS ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS.
V.DEFINIR ESTRATÉGIAS E MECANISMOS DA COORDENAÇÃO E GESTÃO DO SUS, ARTICULANDO – SE COM OS DEMAIS COLEGIADOS EM NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E NACIONAL.
VI.PROPOR MEDIDAS PARA APERFEIÇOAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMNETO DO SUS.
VII.CONVOCAR E ESTRUTURAR A COMISSÃO ORGANIZADORA PARA CONFERÊNCIAS ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DISTRITAIS DE SAÚDE, MARCANDO COM ANTECENDÊNCIA AS DATAS DE REALIZAÇÃO.
VIII.APROVAR CRITÉRIOS PARA A PROGRAMAÇÃO E PARA A EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO DE SAÚDE, DELIBERANDO SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS, FISCALIZANDO E CONTROLANDO SEU FUNCIONAMENTO.
IX.ESTABELECER CRITÉRIOS E DIRETRIZES QUANTO Á LOCALIZAÇÃO E AO TIPO DE UNIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
X.ELABORAR E APROVAR O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO E SUAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO.
XI.ESTIMULAR E APOIAR A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE ASSUNTOS E TEMAS NA ÁREA DA SAÚDE, DE INTERESSE DA POPULAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO DO SUS.
XII.DISCUTIR E ACOMPANHAR A POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS, PROPONDO MEDIDAS PARA O SEU APERFEIÇOAMENTO.
XIII.DELIBERAR A RESPEITO DA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSIM COMO FISCALIZAR O SEU FUNCIONAMNETO.
XIV.ACIONAR E DESENVOLVER AÇÕES CONJUNTAS COM ÓRGÃOS DOS DEMAIS PODERES DE ESTADO RELACIONADAS COM CONTROLE DAS AÇÕES DE SAÚDE, TAIS COMO: MINISTÉRIO PÚBLICO, COMISSÕES DE SAÚDE E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO CONGRESSO NACIONAL, DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS, CÂMARAS DE VEREADORES E PROCOMS.
XV.CRIAR MECANISMOS QUE ASSEGUREM UM CANAL DE COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE NÃO ORGANIZADA PARA DIVULGAR SUAS ATIVIDADES E DELIBERAÇÕES, ASSIM COMO PARA FACILITAR A APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIAS, QUEIXAS, SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES EM GERAL, REFORÇANDO ASSIM SEUS VÍNCULOS COM A POPULAÇÃO.
XVI.RECEBER DAS COMISSÕES INTERGESTORAS, TRI E BIPARTITES, SUAS REDUÇÕES E PROPOSTAS PARA QUE SEJAM EXAMINADAS E APROVADAS, COMO NOB 01/93 E NOB/96.
XVII.PROPOR MEDIDAS E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS Á SAÚDE, COMO SANEAMENTO, MEIO AMBIENTE, ETC.
XVIII.DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.
SUBSEÇÃO V
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
UNIDADE I
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DA
UNIDADE II
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO; CONTORLE E AVALIAÇÃO – DPCA
ART. 55 – AO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO – DPCA, COMPETE O EXERCÍCIO DAS SEGUINTES FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:
I.PRESTAR ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO RELATIVO AOS ASSUNTOS DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DA ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
II.NORMATIZAR, ACOMPANHAR E ALIVIAR OS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO Á SAÚDE, APOIO AO DIAGNÓSTICO, TERAPÊUTICO E FARMÁCIA, INCLUINDO AQUELAS EXECUTADAS PELA REDE COMPLEMENTAR.
III.ESTABELECER, COORDENAR E ACOMPANHAR A PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE NO ÂMBITO DO SMS.
IV.OBSERVAR OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO NÍVEL FEDERAL DO SISTEMA UNIFICADO DE SAÚDE NA COORDENAÇÃO DA POLÍTICA E AÇÕES DE ASSISTÊNCIA A SAÚE DESENVOLVIDAS NO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE.
V.PROMOVER A ARTICULAÇÃO DA DIRETORIA COM AS DEMAIS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DA SECRETARIA E COM ÓRGÃOS AFINS NOS NÍVEIS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, VISANDO A COMPATIBILIZAÇÃO DAS POLÍTICAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
VI.COORDENAR E SUPERVISIONAR AS ÁREAS DE SAÚDE, MÉDICA E ODONTOLÓGICA.
VII.COORDENAR, SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR OS PROGRAMAS EXISTENTES NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
VIII.REALIZAR LEVANTAMENTO DAS DOENÇAS ENDÊMICAS E EPIDEMIOLÓGICAS.
IX.PARTICIPAR DO PROCESSO DE CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO, OFICINAS E EDUCAÇÃO TÉCNICA E GERENCIAL JUNTO A COORDENAÇÃO REGIONAL E ESTADUAL.
XI.DESEMPENHAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS COM OS OBJETIVOS E AS COMPETÊNCIA PRÓPIAS.
PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.
UNIDADE III
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA – DASVSE
ART. 56 – AO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA COMPETE O DESEMPENHO DAS SEGUINTES FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:
I.ELABORAR E PROMOVER O CUMPRIMENTO DAS NORMAS GERAIS DE PROTEÇÃO Á SAÚDE INDIVIDUAL E/OU COLETIVA, OBSERVANDO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA PERTINENTE.
II.PROPOR NORMAS DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE LICENCIAMENTO DER CADASTRAMENTO E OUTRAS MEDIDAS PERTINENTES ÁS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, AOS ESTABELECIMENTOS, AOS PRODUTOS RELACIONADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, Á SAÚDE INDIVIDUAL OU COLETIVA.
III.APLICAR MEDIDAS DISCIPLINARES CABÍVEIS NO CASO DAS INFRAÇÕES AS NORMAS EXISTENTES.
IV.DEFINIR DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE.
V.CONCEDER A LICENÇA INICIAL DE FUNCIONAMENTO AOS ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE Á SAÚDE INDIVIDUAL OU COLETIVA.
VI.SOLICITAR ANÁLISE TÉCNICA ESPECIALIZADA DE ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E CORRELATOS.
VII.PROMOVER IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS RELACIONADAS AO CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR.
VIII.PROMOVER A INSPEÇÃO E LIBERAR A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS.
IX.DAR ENCAMINHAMENTO AOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO DOS INFRATORES.
X.DESEMPENHAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS COM OS OBJETIVOS E AS COMPETÊNCIA PRÓPIAS.
XI.PLANEJAR, COORDENAR E CONTROLAR AS AÇÕES DE EPIDEMIOLOGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
XII.VIGILÂNCIA, ACOMPANHAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE CONTROLE DAS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS ATRAVÉS DA COORDENAÇÃO DAS AÇÕES NO ÂMBITO MUNICIPAL, VISANDO O CONTROLE DAS DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS, DAS ZOONESES, DAS GRANDES ENDEMIAS, DAS DSTS E DAS DE TRANSMISSÃO HÍDRICA.
I.PROMOÇÃO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA NO ÂMBITO MUNICIPAL DAS DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS ATRAVÉS DE AÇÕES ESPECÍFICAS RELACIONADAS ÁS DOENÇAS CRÔNICO – DEGENETARIVAS, DE SAÚDE DO TRABALHO E DAS CAUSAS EXTERNAS.
II.COLETA, CONSOLIDAÇÃO E ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES MUNICIPAIS DOS SUBSISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE.
XIV.DESEMPENHAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS COM OS OBJETIVOS E AS COMPETÊNCIAS PRÓPIAS.
PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.
UNIDADE IV
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DISTRITAL – DSD
ART. 57 – AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DISTRITAL – DSD COMPETE O DESEMPENHO DAS SEGUINTES FUNÇOÕES E ATRIBUIÇÕES:
I.PLANEJAR E COORDENAR A CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS AGENTES DISTRITAIS, EXCECUTANDO AS TAREFAS COM PARTCIPAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE PROFISSIONAIS DO SERVIÇO LOCAL DE SAÚDE.
II.COORDENAR, ACOMPANHAR, SUPERVISIONAR E AVALIAR SISTEMATICAMENTE O TRABALHO DOS AGENTES.
III.REORGANIZAR E READEQUAR, SE NECESSÁRIO, O MAPEAMENTO DAS ÁREAS DE IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE SAÚDE DE ACORDO COM A DISPERSÃO DEMOGRÁFICA DE CADA ÁREA.
IV.COORDENAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE CADASTRAMENTO DAS FAMÍLIAS NOS DISTRITOS E ZONA RURAL.
V.COORDENAR E IDENTIFICAR AS MICRO – ÁREAS DE RISCO PARA PRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICAS.
VI.COORDENAR A PROGRAMAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIARES A SEREM REALIZADAS PELOS AGENTES, REALIZANDO ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO PERIÓDICA.
VII.SUPERVISIONAR, COORDENAR E ADMINISTRAR AS UNIDADES DE SAÚDE DOS DISTRITOS E ZONA RURAL.
VIII.CONTROLAR O ESTOQUE DE MATERIAL, MEDICAMENTOS DAS UNIDADES DE SAÚDE DOS DISTRITOS E ZONA RURA ETC.
IX.COORDENAR OS SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO (VACINAS DE ROTINAS, BLOQUEIS E CAMPANHAS DE VACINAS) NOS DISTRITOS E ZONA RURAL.
X.COORDENAR OS SERVIÇOS DE PESSOAL ADMINISTRATIVO NOS DISTRITOS E ZONA RURAL.
XI.COORDENAR E SUPERVISIONAR OS PROGRAMAS EXISTENTES NOS UNIDADES DE SAÚDE DOS DISTRITOS E ZONA RURAL.
XII.INSPECIONAR O FUNCIONAMENTO DE CADA SETOR.
XIII.DESEMPENHAR OUTRAS FUNÇÕES CORRELATAS COM OS OBJETIVOS E AS COMPETÊNCIAS PRÓPIAS.
PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DISTRITAL SERÁ DIRIGIDA POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.